Este material de Perguntas e Respostas foi elaborado para apoiar os sellers no
dia a dia, esclarecendo de forma simples e objetiva as principais dúvidas sobre
como a Reforma Tributária pode afetar as negociações e as operações
comerciais.
O conteúdo é apenas informativo e será atualizado conforme novas regras
forem publicadas.
1. O que muda com a Reforma Tributária sobre o consumo?
A Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual. Neste
momento, o foco está na Reforma Tributária sobre o consumo, com a
introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços), que mudam a forma de tributação de bens e serviços.
O ano de 2026 está sendo considerado como um ano de testes. Havendo o
correto cumprimento das obrigações acessórias, a CBS e o IBS serão apenas
informados, sem impacto financeiro. A partir de 2027, a aplicação passa a ser
gradual, com efeitos financeiros e a substituição progressiva dos tributos
atuais.
2. Quais são os principais impactos nos documentos fiscais?
A principal mudança é a introdução de novos grupos de tributação para o IBS,
considerando a alÃquota de 0,1%, e para a CBS, considerando a alÃquota de
0,9%.
Com isso, o leiaute da NF-e e da NFC-e foi adaptado para incluir campos como
o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e novas finalidades de
emissão.
3. Qual é o cronograma de implantação para as empresas do Regime
Normal?
Desde janeiro de 2026 existe a obrigatoriedade e validade jurÃdica para o
destaque dos novos tributos nos documentos fiscais emitidos, considerando a
alÃquota conjunta de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
Por se tratar de um novo regime de tributação, estamos em fase de
flexibilização normativa. Assim, as notas fiscais emitidas sem o destaque de
IBS e CBS não estão sendo recusadas pelas Secretarias da Fazenda e não há
aplicação de penalidades nesse perÃodo.
A flexibilização está prevista até abril de 2026. Após esse prazo, é possÃvel que
passem a ocorrer rejeições dos documentos fiscais, uma vez que a obrigação
legal de destaque permanece existente.
4. Caso não haja o destaque de IBS e CBS, haverá necessidade de
pagamento?
Sim. Desde janeiro de 2026, existe obrigação legal de destacar o IBS e a CBS
nos documentos fiscais.
Os impactos do perÃodo de flexibilização previsto para até abril de 2026 refere-
se apenas à não aplicação de multas (e não à dispensa das obrigações
acessórias). Assim, a emissão de documentos fiscais sem o destaque de IBS e
CBS caracteriza descumprimento de obrigação acessória.
Caso essa inadequação seja identificada pelo Fisco, o contribuinte poderá ser
exigido a regularizar as informações, inclusive com a cobrança dos tributos
devidos, ainda que 2026 seja um ano de apuração predominantemente
informativa.
5. Quando as empresas do Simples Nacional e MEI deverão se adequar?
As orientações especÃficas para contribuintes do Simples Nacional e para os
Microempreendedores Individuais ainda serão publicadas em Nota Técnica
futura, pois o destaque da tributação da Reforma Tributária para esse grupo
ocorrerá apenas a partir de 2027.
Atualmente, as notas técnicas relacionadas ao tema podem ser acompanhadas
no Portal Nacional da NF-e, podendo haver mudanças na forma de divulgação
das normas.
6. O que é o Código de Classificação Tributária (cClassTrib)?
O cClassTrib é um novo código associado aos itens do documento fiscal que
vincula a operação a um dispositivo especÃfico da Lei Complementar nº
214/2025.
Esse código é essencial para a apuração assistida dos tributos pelo Fisco e
possui tabelas especÃficas publicadas no Portal Nacional da NF-e.
Se o seller informar o código incorreto, a alÃquota de IBS e CBS calculada pelo
Fisco pode ser superior à devida, gerando impacto financeiro, especialmente
quando houver destaque do tributo, inclusive durante o ano de testes.
7. Preciso alterar o cadastro de todos os meus produtos para 2026?
Sim, e este é um dos pontos mais crÃticos da transição. A partir de janeiro de
2026, não basta apenas ter a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
correta; é obrigatório que cada item tenha o seu respectivo Código de
Classificação Tributária (cClassTrib) configurado no ERP ou sistema de
faturamento.
8. Haverá novas regras de validação para os novos campos?
Sim. Embora exista flexibilização quanto à rejeição dos documentos fiscais,
para o seller que realizar o destaque de IBS e CBS, as novas regras de
validação passam a ser aplicadas imediatamente, como somatórios de totais e
consistência de alÃquotas.
A tendência é que, em breve, somente seja permitida a emissão de
documentos fiscais com o destaque de IBS e CBS corretamente preenchido,
bem como com as respectivas categorizações tributárias.
9. O que se estabeleceu no perÃodo de flexibilização até abril de 2026?
No perÃodo de flexibilização aplicável até abril de 2026, ficou estabelecido
exclusivamente o afastamento temporário da aplicação de penalidades
relacionadas à ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos
documentos fiscais eletrônicos.
Na prática permanece a obrigação de emitir documentos fiscais regularmente,
não há dispensa legal quanto ao correto preenchimento dos campos de IBS e
CBS. A apenas suspende a penalização, por prazo determinado.
10. Quais documentos fiscais passam a ser utilizados como base de
informação para IBS e CBS em 2026?
Em 2026, os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelas empresas
passam a ser também a base de informações para o IBS e a CBS. Entre os
principais documentos estão: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), NFS-e,
CT-e e CT-e OS.
11. Existe penalidade pela ausência de preenchimento dos campos de IBS
e CBS em 2026?
Até abril de 2026, não serão aplicadas penalidades pela ausência de
preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
As notas fiscais emitidas nesse intervalo são consideradas válidas, mesmo
sem o destaque dos novos tributos.
Após o término do perÃodo de flexibilização, o preenchimento passa a ser
exigÃvel, com aplicação das penalidades previstas na legislação.
12. Em 2026, há obrigação de pagamento de IBS e CBS?
De forma geral, não. Em 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorre sem efeitos
financeiros, em caráter meramente informativo, não havendo exigência de
recolhimento dos tributos. Somente se for verificado o descumprimento de
obrigações acessórias é que pode existir impacto financeiro, ou seja, o efetivo
pagamento de IBS e CBS em 2026.
13. Como ficam as devoluções de vendas realizadas com destaque de
IBS/CBS?
As devoluções devem anular o efeito da operação original. Se a nota de venda
saiu com o destaque dos 1%, a nota de devolução (entrada ou saÃda) deve
espelhar essa tributação para garantir que o crédito/débito seja estornado
corretamente na apuração assistida do Fisco.
SAIBA MAIS, ACESSANDO OS CANAIS OFICIAIS ABAIXO.
Normas técnicas sobre adequação de Nota Fiscal Eletrônica.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIfl
Qt1aY=
Portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços:
https://www.cgibs.gov.br/inicial
Portal de Regulamentação da Reforma Tributária:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/reforma-tributaria
Ato Conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-
federal-e-comite-gestor-do-ibs-definem-regras-de-obrigacoes-acessorias-da-
reforma-tributaria-para-inicio-de-2026
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, estamos à disposição
no e-mail: reforma.tributaria@madeiramadeira.com.br
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