Normativas do Banco Central
A MadeiraMadeira, está se adequa as regulamentações conforme as normativas intituladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). As regras da normativa definem que a negociação de recebíveis por parte das instituições de concessão: Circular Nº 3.952 e Resolução Nº 4.734
Caso você solicite ou tenha negociação de antecipação de recebíveis em alguma instituição financeira ou não financeira (ex.: banco, adquirente, consignadas e etc.), a mudança da normativa se aplica para a sua loja e pode impactar no seu repasse e ele ficará retido.
O que é antecipação de recebíveis?
É um recurso financeiro no qual o lojista antecipa os valores de suas vendas parceladas por meio de uma instituição financeira ou pelas empresas de máquinas de cartão (adquirentes).
Confira as principais mudanças:
- É possível negociar os recebíveis em outras instituições, como por exemplo: outros bancos, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), pessoas jurídicas (PJs) e até pessoas físicas (PFs).
- Ao solicitar o recebível com a instituição que deseja, ela tem a obrigação de avisar a Registradora que irá transferir a titularidade deste recebível para seu novo titular
Todo parceiro que tenha solicitado o adiantamento de recebíveis e que tenha débitos a serem quitados, poderá ter parte ou todo o seu repasse direcionado para a instituição financeira em que foi realizado o acordo ou retido até a regularização. Estamos trabalhando para que você tenha essa visualização no extrato financeiro.
É importante reforçar que estas medidas regulatórias foram aplicadas pelo BACEN e são obrigatórias, e o Marketplace da MadeiraMadeira está se adequando e cumprindo com todos os requisitos solicitados pela entidade.
Algumas dicas são fundamentais para você entender a adequação:
- Reforçamos que essa resolução tem caráter regulatório, por isso somos obrigados a nos adequar;
- O percentual do seu repasse que pode ficar retido, é enviado direto pelo Banco Central e foi determinado no momento da sua negociação de antecipação. Uma vez recebemos as informações, somos obrigados a cumprir;
- O valor retido não tem necessariamente relação com o valor da antecipação, ele se refere ao percentual que foi acordado com a instituição que antecipou aos recebíveis da loja;
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